REGULAMENTO – CONCURSO DE DESENHOS INFANTIS ‘MIL RAZÕES PARA SORRIR’ – 2025

1.DO OBJETO

 

2.DAS EMPRESAS PARTICIPANTES

 

3.DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

4.DO PERÍODO DE DURAÇÃO

 

5.DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Serão considerados habilitados para participação aqueles que cumprirem as condições fixadas neste Regulamento, incluindo as seguintes:

  1. A participação somente é permitida aos colaboradores ativos no dia 13/12/25 que possuam filhos com idade até 12 anos no dia 31/12/25, declarando que, caso seja escolhido como um dos vencedores, o prêmio será utilizado exclusivamente pela criança.
  2. Os colaboradores participantes serão responsáveis ​​pela inscrição/entrega dos desenhos dos seus filhos, que cumpram os requisitos ora estabelecidos.
  3. Não será aceita a utilização de nomes, idades ou demais informações falsas vinculadas aos filhos, bem como qualquer outra forma de fraude que possa alterar os resultados deste concurso e/ou violar a igualdade de oportunidades entre os participantes. Os colaboradores que forem detectados como fraudulentos serão desclassificados, não podendo reclamar/contestar quaisquer premiações.
  4. As crianças selecionadas como finalistas deverão comparecer, em conjunto com o colaborador pai/mãe, no dia designado para a cerimônia de premiação, para receber o voucher e participar do evento.
  5. Excetuando as ausências devidamente comprovadas, ocorridas em virtude de: falecimento de familiar (do cônjuge, ascendentes, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica), atestados médicos ou convocações judiciais, o vencedor do concurso que não comparecer à entrega do prêmio, acompanhado pelo responsável, poderá ter o prêmio revogado pelo Grupo El Ciruelo Brasil.
  6. A participação neste concurso é gratuita, sem necessidade de aquisição de qualquer produto ou pagamento de taxa/valor adicional para obtenção do prêmio.
  7. Cada colaborador receberá apenas um cartão, que deverá ser devolvido nos pontos de coletas indicados, nos prazos estabelecidos, concretizando a inscrição e concorrência a um único prêmio por colaborador.
  8. Caso o colaborador possua mais de um filho, com idade para participar do concurso, será mantida a entrega apenas de um desenho, que poderá ser realizado em conjunto por tais crianças.
  9. Se ambos os genitores trabalham nas empresas do Grupo El Ciruelo Brasil, e possuem mais de um filho, poderão ser entregues dois desenhos.
  10. Não poderão participar ou concorrer: as pessoas das fazendas promotoras que estão na organização deste concurso, garantindo assim a isenção e a imparcialidade do processo.

 

6.DOS PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA DOS CARTÕES

7.DA AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES

 

8.DOS PRÊMIOS

  1. Para os dois primeiros colocados, um voucher no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada;
  2. Para os demais vencedores, um voucher no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada.

 

9.DA COMUNICAÇÃO AOS VENCEDORES E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

 

10.DA CONFIDENCIALIDADE

 

11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O prazo de recebimento dos cartões foi prorrogado até a próxima segunda-feira, 8 de dezembro. Os demais aspectos do regulamento permanecem sem alterações.