Recebemos recentemente a oficialização da concessão do Selo Resgata para o Programa Reeducandos na Vale das Uvas. 

O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional para reconhecer as empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional, assim possibilitam melhores condições para reintegração social das mesmas.

A Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional é um instrumento para incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade.

O Selo Resgata foi lançado no ano de 2017, ocasião em que 112 (cento e doze) instituições foram certificadas, nas esferas privada e pública. No ano seguinte a solenidade deu a certificação à 198 empresas. No 3º Ciclo de concessão o número de inscrições aumentou, sendo certificadas 373 (trezentas e setenta e três) empresas que preencheram todos requisitos. O 4º Ciclo vem repaginado com a proposta de inovação tendo em sua certificação do Selo Resgata o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Ao longo desses 5 anos de Projeto Reeducandos pudemos ter conosco funcionários-CLT que foram oriundos do Projeto, inclusive temos um que se desenvolveu para líder de equipe, além dos que hoje são efetivos ou foram safristas.

Para a conquista deste reconhecimento, os critérios abaixo precisam ser comprovados:

  1. Dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal, respeitadas as regras de segurança e saúde do trabalho;
  2. Realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
  3. Incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores;
  4. Incentivar a contribuição à Previdência Social;
  5. Realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos;
  6. Promover o uso de equipamento de proteção individual – EPI e o cumprimento das regras de segurança do trabalho;
  7. Proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do trabalhador; e
  8. Não estar respondendo ou ter sido condenada judicialmente por trabalho escravo.

Sabemos dos desafios para a manutenção deste Projeto e aproveitamos a oportunidade para parabenizar a todos que contribuem para o sucesso desta iniciativa.